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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*)
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “e” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 5/2005, incluindo a emenda retificativa constante do Parecer CNE/CP nº 3/2006, homologados pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, respectivamente, conforme despachos publicados no DOU de 15 de maio de 2006 e no DOU de 11 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, definindo princípios, condições de ensino e de aprendizagem, procedimentos a serem observados em seu planejamento e avaliação, pelos órgãos dos sistemas de ensino e pelas instituições de educação superior do país, nos termos explicitados nos Pareceres CNE/CP nos 5/2005 e 3/2006.

Art. 2º As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.

§ 1º Compreende-se a docência como ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construído em relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam conceitos, princípios e objetivos da Pedagogia, desenvolvendo-se na articulação entre conhecimentos científicos e culturais, valores éticos e estéticos inerentes a processos de aprendizagem, de socialização e de construção do conhecimento, no âmbito do diálogo entre diferentes visões de mundo.
§ 2º O curso de Pedagogia, por meio de estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica, propiciará:
I - o planejamento, execução e avaliação de atividades educativas;
II - a aplicação ao campo da educação, de contribuições, entre outras, de conhecimentos como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o lingüístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural.

Art. 3º O estudante de Pedagogia trabalhará com um repertório de informações e habilidades composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, cuja consolidação será proporcionada no exercício da profissão, fundamentando-se em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética.

Parágrafo único. Para a formação do licenciado em Pedagogia é central:

I - o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na cidadania;
II - a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional;
III - a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino.

Art. 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.

Parágrafo único. As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando:

I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação;
II - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares;
III - produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não-escolares.
Art. 5º O egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a:
I - atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;

II - compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;

III - fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;

IV - trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;

V - reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;

VI - ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;

VII - relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;

VIII - promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

IX - identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;

X - demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;

XI - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;

XII - participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;

XIII - participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;

XIV - realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;

XV - utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção deconhecimentos pedagógicos e científicos;

XVI - estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.

§ 1º No caso dos professores indígenas e de professores que venham a atuar em escolas indígenas, dada a particularidade das populações com que trabalham e das situações em que atuam, sem excluir o acima explicitado, deverão:

I - promover diálogo entre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprias à cultura do povo indígena junto a quem atuam e os provenientes da sociedade majoritária;

II - atuar como agentes interculturais, com vistas à valorização e o estudo de temas indígenas relevantes.
§ 2º As mesmas determinações se aplicam à formação de professores para escolas de remanescentes de quilombos ou que se caracterizem por receber populações de etnias e culturas específicas.

Art. 6º A estrutura do curso de Pedagogia, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições, constituir-se-á de:

I - um núcleo de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais, assim como por meio de reflexão e ações críticas, articulará:

a) aplicação de princípios, concepções e critérios oriundos de diferentes áreas do conhecimento, com pertinência ao campo da Pedagogia, que contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade;

b) aplicação de princípios da gestão democrática em espaços escolares e não-escolares;

c) observação, análise, planejamento, implementação e avaliação de processos educativos e de experiências educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;

d) utilização de conhecimento multidimensional sobre o ser humano, em situações de aprendizagem;

e) aplicação, em práticas educativas, de conhecimentos de processos de desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensões física, cognitiva, afetiva, estética, cultural, lúdica, artística, ética e biossocial;

f) realização de diagnóstico sobre necessidades e aspirações dos diferentes segmentos da sociedade, relativamente à educação, sendo capaz de identificar diferentes forças e interesses, de captar contradições e de considerá-lo nos planos pedagógico e de ensino aprendizagem, no planejamento e na realização de atividades educativas;
g) planejamento, execução e avaliação de experiências que considerem o contexto histórico e sociocultural do sistema educacional brasileiro, particularmente, no que diz respeito à Educação Infantil, aos anos iniciais do Ensino Fundamental e à formação de professores e de profissionais na área de serviço e apoio escolar;

h) estudo da Didática, de teorias e metodologias pedagógicas, de processos de organização do trabalho docente;

i) decodificação e utilização de códigos de diferentes linguagens utilizadas por crianças, além do trabalho didático com conteúdos, pertinentes aos primeiros anos de escolarização, relativos à Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia, Artes, Educação Física;

j) estudo das relações entre educação e trabalho, diversidade cultural, cidadania, sustentabilidade, entre outras problemáticas centrais da sociedade contemporânea;

k) atenção às questões atinentes à ética, à estética e à ludicidade, no contexto do exercício profissional, em âmbitos escolares e não-escolares, articulando o saber acadêmico, a pesquisa, a extensão e a prática educativa;

l) estudo, aplicação e avaliação dos textos legais relativos à organização da educação nacional;

II - um núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos voltado às áreas de atuação profissional priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições e que, atendendo a diferentes demandas sociais, oportunizará, entre outras possibilidades:

a) investigações sobre processos educativos e gestoriais, em diferentes situações institucionais: escolares, comunitárias, assistenciais, empresariais e outras;

b) avaliação, criação e uso de textos, materiais didáticos, procedimentos e processos de aprendizagem que contemplem a diversidade social e cultural da sociedade brasileira;

c) estudo, análise e avaliação de teorias da educação, a fim de elaborar propostas educacionais consistentes e inovadoras;

III - um núcleo de estudos integradores que proporcionará enriquecimento curricular e compreende participação em:

a) seminários e estudos curriculares, em projetos de iniciação científica, monitoria e extensão, diretamente orientados pelo corpo docente da instituição de educação superior;

b) atividades práticas, de modo a propiciar vivências, nas mais diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamentos e diversificação de estudos, experiências e utilização de recursos pedagógicos;

c) atividades de comunicação e expressão cultural.

Art. 7º O curso de Licenciatura em Pedagogia terá a carga horária mínima de 3.200
horas de efetivo trabalho acadêmico, assim distribuídas:

I - 2.800 horas dedicadas às atividades formativas como assistência a aulas, realização de seminários, participação na realização de pesquisas, consultas a bibliotecas e centros de documentação, visitas a instituições educacionais e culturais, atividades práticas de diferente natureza, participação em grupos cooperativos de estudos;

II - 300 horas dedicadas ao Estágio Supervisionado prioritariamente em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto pedagógico da instituição;

III - 100 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, por meio, da iniciação científica, da extensão e da monitoria.

Art. 8º Nos termos do projeto pedagógico da instituição, a integralização de estudos será efetivada por meio de:

I - disciplinas, seminários e atividades de natureza predominantemente teórica que farão a introdução e o aprofundamento de estudos, entre outros, sobre teorias educacionais, situando processos de aprender e ensinar historicamente e em diferentes realidades socioculturais e institucionais que proporcionem fundamentos para a prática pedagógica, a orientação e apoio a estudantes, gestão e avaliação de projetos educacionais, de instituições e de políticas públicas de Educação;

II - práticas de docência e gestão educacional que ensejem aos licenciandos a observação e acompanhamento, a participação no planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens, do ensino ou de projetos pedagógicos, tanto em escolas como em outros ambientes educativos;

III - atividades complementares envolvendo o planejamento e o desenvolvimento progressivo do Trabalho de Curso, atividades de monitoria, de iniciação científica e de extensão, diretamente orientadas por membro do corpo docente da instituição de educação superior decorrentes ou articuladas às disciplinas, áreas de conhecimentos, seminários, eventos científico-culturais, estudos curriculares, de modo a propiciar vivências em algumas modalidades e experiências, entre outras, e opcionalmente, a educação de pessoas com necessidades especiais, a educação do campo, a educação indígena, a educação em remanescentes de quilombos, em organizações não-governamentais, escolares e não-escolares públicas e privadas;

IV - estágio curricular a ser realizado, ao longo do curso, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional, em ambientes escolares e não-escolares que ampliem e fortaleçam atitudes éticas, conhecimentos e competências:

a) na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, prioritariamente;

b) nas disciplinas pedagógicas dos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal;

c) na Educação Profissional na área de serviços e de apoio escolar;

d) na Educação de Jovens e Adultos;

e) na participação em atividades da gestão de processos educativos, no planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos;

f) em reuniões de formação pedagógica.

Art. 9º Os cursos a serem criados em instituições de educação superior, com ou sem autonomia universitária e que visem à Licenciatura para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, deverão ser estruturados com base nesta Resolução.

Art. 10. As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução.

Art. 11. As instituições de educação superior que mantêm cursos autorizados como Normal Superior e que pretenderem a transformação em curso de Pedagogia e as instituições que já oferecem cursos de Pedagogia deverão elaborar novo projeto pedagógico, obedecendo ao contido nesta Resolução.

§ 1º O novo projeto pedagógico deverá ser protocolado no órgão competente do respectivo sistema ensino, no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Resolução.

§ 2º O novo projeto pedagógico alcançará todos os alunos que iniciarem seu curso a partir do processo seletivo seguinte ao período letivo em que for implantado.

§ 3º As instituições poderão optar por introduzir alterações decorrentes do novo projeto pedagógico para as turmas em andamento, respeitando-se o interesse e direitos dos alunos matriculados.

§ 4º As instituições poderão optar por manter inalterado seu projeto pedagógico para as turmas em andamento, mantendo-se todas as características correspondentes ao estabelecido.

Art. 12. Concluintes do curso de Pedagogia ou Normal Superior que, no regime das normas anteriores a esta Resolução, tenham cursado uma das habilitações, a saber, Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, e que pretendam complementar seus estudos na área não cursada poderão fazê-lo.

§ 1º Os licenciados deverão procurar preferencialmente a instituição na qual cursaram sua primeira formação.

§ 2º As instituições que vierem a receber alunos na situação prevista neste artigo serão responsáveis pela análise da vida escolar dos interessados e pelo estabelecimento dos planos de estudos complementares, que abrangerão, no mínimo, 400 horas.

Art. 13. A implantação e a execução destas diretrizes curriculares deverão ser sistematicamente acompanhadas e avaliadas pelos órgãos competentes.

Art. 14. A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP nos 5/2005 e 3/2006 e desta Resolução, assegura a formação de profissionais da educação prevista no art.64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.394/96.

§ 1º Esta formação profissional também poderá ser realizada em cursos de pós graduação, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados.

§ 2º Os cursos de pós-graduação indicados no § 1º deste artigo poderão ser complementarmente disciplinados pelos respectivos sistemas de ensino, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.394/96.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução CFE nº 2, de 12 de maio de 1969, e demais disposições em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do Conselho Nacional de Educação

22 de Agosto Dia do Supervisor Educacional

Evolução histórica da supervisão educacional
O começo de tudo Com essas palavras de Paulo Freire, inicia-se o estudo sobre a história, o perfil e a atuação de um profissional da Educação bastante conhecido:
o supervisor educacional – chamado também de supervisor escolar –, pedagogo de grande importância na história educacional de nosso País, e cuja atuação já teve várias nuances diferentes e muitas vezes foi cercada de polêmicas.

Antes de se visitar o amanhã – com suas propostas e possibilidades de atuação –, é preciso olhar para o passado, para a história desse profissional. Não se pode falar do supervisor educacional sem retroceder no tempo e observar os processos de surgimento da supervisão educacional e de formação do pedagogo no Brasil.

A partir de agora, serão vistos o nascimento desse profissional e as mudanças pelas quais ele passou ao longo da história. Na Antiguidade, a ação supervisora era percebida como a vigilância, praticada por nobres e sacerdotes, em relação vida escolar.
Na Grécia Antiga, a ação supervisora consistia no acompanhamento, realizado por especialistas, do funcionamento dos espaços escolares; já em Roma, havia os censores que, além de possuírem atribuições relativas ao recenseamento, fiscalizavam os espaços escolares.

Na Idade Moderna, surgiu o inspetor de ensino, que avaliava as tarefas pedagógicas do professor. O inspetor técnico apareceu com a Revolução Francesa, e tinha como função promover o progresso educacional e vigiar a atividade do professor, visando a melhorar o desempenho do docente.

Nesta breve introdução, pode-se perceber que a idéia de controle sempre esteve presente nas ações de supervisão. Etimologicamente, a palavra supervisão é composta pelo prefixo super (“sobre”) e pelo substantivo visão (“ação de ver”); assim, o significado da palavra é “olhar de cima”, no sentido de controlar a ação do outro.

No que se refere à supervisão voltada para a Educação, menciona-se o conceito clássico de Nérici (1987, de que a supervisão escolar consiste no serviço de assessoramento a todas as atividades que tenham influência no processo de ensino e aprendizagem, para que as necessidades e aspirações dos educandos sejam mais eficientemente atendidas.

O curso de Pedagogia surgiu em nosso País como conseqüência da preocupação com a formação de professores para a escola secundária; seu aparecimento foi concomitante ao das licenciaturas, ao ser criada a Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, pelo Decreto-lei 1.190, de 1939. Essa faculdade formava bacharéis e licenciados em várias áreas – inclusive a pedagógica –, utilizando a fórmula conhecida como “3 + 1”: às disciplinas de conteúdo, com duração de três anos, eram acrescidas as disciplinas pedagógicas, com duração prevista de um ano.

Assim, formava-se o bacharel nos três primeiros anos do curso; após a conclusão do módulo didático ou pedagógico, o estudante recebia o diploma de licenciado no grupo de disciplinas que compunham o curso de bacharelado.

E o pedagogo?

Como bacharel, ele podia ocupar o cargo de técnico de educação do Ministério da Educação; como licenciado, o campo de trabalho era o curso normal, que não era exclusivo dos pedagogos, pois, pela Lei Orgânica do Ensino Normal, para se lecionar nesse curso bastava possuir, diploma do Ensino Superior.

Os “especialistas em Educação”: um novo momento O modelo de curso de que se falou acima durou até 1969; então, deixou de existir a distinção entre bacharelado e licenciatura, e foram criadas as “habilitações”, cumprindo o que determinava a Lei 5.540/68.

Essa reforma do Ensino Superior, ao instituir a habilitação de supervisor escolar, consolidou a presença da supervisão no contexto educacional brasileiro, ampliou seu campo de atuação para todo o antigo ensino de primeiro e segundo graus e, pelo currículo adotado, garantiu a continuidade da formação conservadora de tal profissional, dentro da visão tecnicista da Educação, sempre acompanhando o modelo econômico vigente.

O curso de Pedagogia passou a formar os “especialistas” em Educação: supervisor escolar, orientador educacional, administrador escolar e inspetor escolar. No entanto, continuava dividido, pois ofertava como habilitação a licenciatura para o “ensino das disciplinas e atividades práticas dos cursos normais”.

O Parecer CFE 292/62 previa três disciplinas para a licenciatura: Psicologia da Educação, Elementos de Administração Escolar, Didática e Prática de Ensino – esta última na forma de estágio supervisionado. Em 1969, o Parecer CFE 252 indicava como finalidade do curso preparar profissionais da Educação, assegurando a possibilidade de obtenção do título de especialista por meio da complementação dos estudos.

No mesmo ano, a Resolução CFE 2 determinava que “a formação de professores para o ensino normal e deespecialistas para as atividades de orientação, administração, supervisão e inspeção” fosse feita “no curso de graduação em Pedagogia, de que resultava o grau de licenciado”.

Como licenciatura, permitia o registro para o exercício do magistério nos cursos normais, posteriormente denominados magistério de segundo grau e, sob o argumento de que “quem pode o mais pode o menos” ou de que “quem prepara o professor primário tem condições de ser também professor primário”, permitia o magistério nos anos iniciais de escolarização (BRASIL, 2007).

Na década de 1970, surgiram as Associações de Supervisão Educacional no Brasil, e o supervisor passou a ter diversas denominações: supervisor escolar, supervisor pedagógico, supervisor de ensino, supervisor de educação e supervisor educacional.

Nogueira (1989) afirma que os supervisores educacionais, por meio de suas associações e somando acertos e erros, estão caminhando na busca de se fazerem sujeitos do processo histórico. Em 1971, a formação dos supervisores – por meio da habilitação específica em Supervisão Escolar – passou a ser oferecida pelas faculdades de Educação.

Assim, percebe-se que os dispositivos legais, bem como as diretrizes emanadas dos organismos supervisores da educação, influenciaram decisivamente as características da função de supervisor e, que foi definida como o exercício de um pedagogo – devidamente habilitado em Supervisão Escolar e com sólido conhecimento no campo pedagógico – que é o gerenciador do processo de ensino e aprendizagem e tem sua ação submetida à direção geral da unidade escolar.

A supervisão: atuação criticada No final da década de 1980, enquanto o contexto político, econômico e social do Brasil mudava, ampliavam-se as condições de acesso à escola e cresciam as demandas relacionadas à atuação do supervisor educacional.

Com o desenvolvimento social e econômico do País, e a conseqüente ampliação do acesso ao sistema escolar, cresceram as exigências de qualificação docente para atender às crianças e jovens que oriundos de classes populares, ingressavam na escola.

Expressões como diversidade cultural, transformação social e cidadania surgiam no cenário educacional brasileiro à medida que a democratização da vida civil voltava ao País.

A formação do “especialista” no curso de Pedagogia era muito criticada por se apoiar em uma visão reducionista e tecnicista de escola e de educador, uma questão discutida por vários autores.

As “habilitações”, que separavam o “especialista” do docente eram vistas como fragmentação e hierarquização do trabalho pedagógico. Para autores como Gadotti (1998), o fato de o curso de Pedagogia ter sido regulamentado no Brasil em 1969, no período da ditadura militar, levou à formação de um educador passivo, apolítico, técnico e sem preocupações sociopolíticas, com um agir desvinculado da realidade na qual se inseria.

As habilitações oferecidas possuíam uma conotação tecnicista, apoiada no treinamento dos profissionais visando à sua atuação nas escolas, com toda a objetividade possível.
Dessa forma, os termos pedagogia e pedagógico passaram a ser utilizados apenas para se referir aos aspectos metodológicos do ensino e organizativos da escola.

A ação do supervisor educacional era fortemente criticada como reprodutora do status quo existente, e como promovedora da separação entre teoria e prática. Gadotti (1998, p. 74) afirma que não há uma educação somente reprodutora do sistema, nem uma educação somente transformadora do mesmo sistema: essas duas tendências coexistem no plano educacional, em uma perspectiva dialética e conflituosa.

Sendo assim, [...] há uma contradição interna na educação, própria da sua natureza, entre a necessidade de transmissão de uma cultura existente – que é a tarefa conservadora da educação – e a necessidade de criação de uma nova cultura, sua tarefa revolucionária.

O que ocorre numa sociedade dada é que uma das duas tendências é sempre dominante.
Dessa forma, afirma-se que é necessário repensar o papel dos profissionais da educação: eles não podem atuar de forma neutra em uma sociedade conflituosa; não podem se apoiar apenas nos conteúdos, métodos e técnicas; não podem permanecer omissos, pois a realidade pede que se posicionem diante dos problemas sociais; e devem estar dispostos ao diálogo, ao conflito e à problematização do saber.

Por outro lado, é preciso reconhecer que, embora exista a divisão em “habilitações”, a ação do pedagogo é obrigatoriamente uma, integrada. Segundo Martelli (2006, p. 251-252), As ações de administrar, orientar e supervisionar no sentido literal das palavras, surgiram com a vida em sociedade desde a época primitiva.

No entanto, as funções e profissões, como são conhecidas no interior da escola têm relação intrínseca com o desenvolvimento da sociedade capitalista. Percebeu-se na literatura pesquisada a relação de dependência e influência dos diferentes períodos históricos e sociais, nas funções atribuídas aos profissionais da educação.

Assim, optou-se em analisar as funções do pedagogo (supervisão, orientação, coordenação e administração) de forma separada, embora tendo conhecimento de que não há como compreendê-las fora das suas relações de influência e de interdependência.
Assim, surgiu a concepção de Pedagogia como práxis, em face do entendimento de que ela deve ter sua essência na articulação dialética da teoria e com a prática. Sob essa perspectiva, consolida-se a compreensão de que à Pedagogia compete solidificar o campo teórico-investigativo da educação, do ensino e do trabalho pedagógico que se realiza na práxis social.

Sobre isso, Rangel (1992, p. 105-106) afirma que A questão da especificidade é importante e se destaca, hoje, na discussão acadêmica, no sentido de que se tornem menos diluídas e mais concretas as ações que definem cada serviço, configurando seu papel e seu compromisso mais direto, enfim, as características ou qualidades específicas da sua práxis.

E não existe práxis sem reflexão teórica e concreticidade. Apesar de todas as críticas, diversos cursos no País continuaram mantendo a mesma estrutura curricular, formando o especialista em Administração Escolar, em Supervisão Escolar e em Orientação Educacional, limitando-se ao que foi estabelecido pela Resolução CFE 2/69, com pequenas variações.

No entanto, durante a década de 1980, várias universidades realizaram reformas curriculares, passando a formar no curso de Pedagogia professores para atuar na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

A base docente: afirmação da identidade do profissional da Educação?

Nos debates sobre o curso de Pedagogia, uma temática era central: a questão da base comum nacional. Essa expressão foi criada pelo Movimento Nacional de Formação do Educador, no momento em que as forças sociais que lutavam pela redemocratização do País estavam se organizando em todos os campos, inclusive no educacional.
Nesse momento, firmou-se o princípio de que a docência constitui a base da identidade profissional de todo educador.

Mas o que significa essa base comum?

A Comissão Nacional de Reformulação dos Cursos de Formação do Educador (2007 apresenta três concepções diferentes, conforme abaixo A base comum seria a garantia de uma prática comum nacional a todos os educadores, independentemente do conteúdo específico de sua área de atuação.

Assim, em todas as disciplinas pedagógicas, e principalmente nas de conteúdo específico, deve-se estimular a capacidade questionadora da informação recebida e a sua crítica.

A base comum seria uma concepção básica de formação do educador, concretizada por meio da definição de um corpo de conhecimento fundamental, da visão de homem situado historicamente e da concepção de educador comprometido com o seu tempo e com o projeto de uma sociedade justa e democrática.

A base comum deve destinar-se ao estabelecimento do compromisso político do educador, o que implica formação da consciência crítica.

Isso requer a inclusão de um corpo de conhecimento fundamental, aprofundando o domínio filosófico, sociológico, político e psicológico do processo educativo, dentro de uma abordagem crítica que destaque o papel da educação como ciência, tomando como referencial o contexto social, econômico e político brasileiro.

Enfim, esse conceito envolve a idéia de que é impossível reformular os cursos de Pedagogia independentemente das licenciaturas, e de que tal reformulação implica mudanças profundas no próprio sistema educacional.

Compreende ainda a defesa de uma política global de formação dos profissionais da Educação que abranja formação inicial, carreira, salário e formação continuada.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) trouxe duas proposições fundamentais para o debate envolvendo a formação dos profissionais de Educação em geral, e do supervisor educacional em particular: a primeira refere-se formação necessária do professor na Educação Superior, e a segunda diz respeito criação dos cursos normais superiores.

A primeira vem de encontro às reivindicações do movimento dos educadores por melhor nível e qualidade na escolarização brasileira; a segunda cria uma situação inédita para o ensino superior no nosso País.

A formação de professores nos Institutos Superiores de Educação e o surgimento do Curso Normal Superior, ministrado nesses Institutos, trouxe a possibilidade deredução desse nível de ensino não apenas no tempo de integralização mas também nas qualificações para a sua realização (SCHEIBE; AGUIAR, 1999).

Segundo o artigo 63 da LDB (Lei 9.394/96), regulado pela Resolução CNE/ CP 1/99, os Institutos Superiores de Educação (ISEs), “de caráter profissional”, incluem o Curso Normal Superior, para licenciatura de profissionais em Educação Infantil e de professores para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; os cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; e programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis.
Isso promoveu fortes mudanças na formatação dos cursos de licenciatura e de Pedagogia, com conseqüências negativas para a formação qualificada de professores e demais profissionais da Educação.

Dessa forma, rompe-se com a visão orgânica da formação docente, que vinha sendo construída no País nas últimas décadas. No final da década de 1980, surge uma nova nomenclatura para a atividade do pedagogo: trata-se da chamada coordenação pedagógica.

Utilizada a princípio como sinônimo de supervisão educacional, percebe-se que, aos poucos, essa denominação se refere a um profissional que substitui o orientador e o supervisor educacional, com a justificativa da necessidade de integração dessas funções.
Contudo, a superação dessa fragmentação só ocorrerá por meio do resgate da totalidade do trabalho pedagógico, ao se agir de forma integrada para a consecução do objetivo fundamental das instituições educativas: a construção crítica e reflexiva do conhecimento.

O momento atual: as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Pedagogia O Conselho Nacional de Educação (CNE) designou, em 2003, uma Comissão com a finalidade de definir as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia.
Como informa em parecer, a comissão considerou as contribuições apresentadas ao CNE, nos últimos anos, por associações acadêmico-científicas, comissões e grupos de estudo que têm como objeto de investigação a Educação Básica e a formação de profissionais que nela atuam, por sindicatos e entidades estudantis e individualmente por estudantes e professores do curso de Pedagogia.

Uma primeira versão de Projeto de Resolução foi submetida à comunidade acadêmica em 2005. Após a consideração das críticas e dos encaminhamentos recebidos, a Comissão redigiu a versão final do documento legal, que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação e constitui a Resolução 1, de 15 de maio de 2006, institui indo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, e revoga a Resolução CFE 2, de 12 de maio de 1969 e demais disposições em contrário.

Segundo o parecer das relatoras,[...] as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, a seguir explicitadas, levam em conta proposições formalizadas, nos últimos 25 anos, em análises da realidade educacional brasileira, com a finalidade de diagnóstico e avaliação sobre a formação e atuação de professores, em especial na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como em cursos de Educação Profissional para o Magistério e para o exercício de atividades que exijam formação pedagógica e estudo de política e gestão educacionais.

Levam também em conta, como não poderia deixar de ser, a legislação pertinente. Recomenda-se a leitura da Resolução, pois discuti-la na íntegra tornaria muito longo o presente estudo.

Destacam-se a seguir alguns de seus aspectos, que definem o atual perfil do pedagogo em nosso País. Art. 2.º As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. § 1.º Compreende-se a docência como ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construído em relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam conceitos, princípios e objetivos da Pedagogia, desenvolvendo-se na articulação entre conhecimentos científicos e culturais, valores éticos e estéticos inerentes a processos de aprendizagem, de socialização e de construção do conhecimento, no âmbito do diálogo entre diferentes visões de mundo. Art. 3.º [...] Parágrafo único.

Para a formação do licenciado em Pedagogia é central:
I - o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na cidadania;
II - a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional;
III - a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino.
Art. 4.º O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
Art. 10. As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução.
Portanto, deve-se observar que a formação dos “especialistas” em Educação, por meio dos cursos de bacharelado desaparece da graduação em Pedagogia e, segundo a própria Resolução, em seu artigo 14, parágrafo 1.º, “poderá ser realizada em cursos de pós-graduação, especialmente estruturados para esse fim e abertos a todos os licenciados”.
Resumo da evolução histórica da supervisão educacional Medina (2002) apresenta a evolução da supervisão educacional em cinco momentos – é uma síntese organizada, e que servirá como fechamento do estudo.

Para a autora, os marcos evolutivos da supervisão educacional são os que seguemAção supervisora voltada para o ensino primário – no primeiro momento de sua história, a supervisão escolar era voltada unicamente para o Ensino Primário.

Possuía a competência de inspeção, sendo encarregada de fiscalizar o prédio escolar e a freqüência de alunos e professores. Ação supervisora industrial – trazendo referências da primeira fase da Revolução Industrial, esse segundo momento surge com o crescimento da população, que indica a necessidade de mais professores.

As escolas tornam-se instituições complexas e hierarquizadas, assemelhando-se s empresas. Em decorrência disso, a supervisão realizada no trabalho da indústria e do comércio estendeu-se para outros segmentos da sociedade, chegando ao âmbito da educação escolar.

Ação supervisora como forma de treinamento e orientação – neste momento, a supervisão sofre a influência das teorias administrativas e organizacionais, o que marca uma importante etapa na história da supervisão escolar no Brasil.
Surgem novas literaturas que ainda hoje são utilizadas pelos supervisores quando se referem ao desenvolvimento de suas ações. O supervisor solidifica o vínculo com o poder administrativo das escolas.

Agora, além de assegurar o sucesso das atividades docentes de seus colegas – professores regentes de classe –, o profissional deve também “controlar” suas atividades.

Ação supervisora como questionamento – esse momento coincide com o final da década de 1970 e início dos anos 1980. A sociedade brasileira começa a ser questionada, e a escola sofre a influência dos trabalhos de autores nacionais e estrangeiros que representam um novo movimento a respeito da escola e de sua função na sociedade.
Surgem indagações a respeito do papel da escola como um todo e da ação de seu especialista, principalmente do supervisor – profissional criticado por alguns professores, que delegam a ele as ações de “impedimento” e de “fiscalização” do seu trabalho.

Dessa forma, o supervisor não consegue enfrentar o conflito, pelo fato de estar acostumado ao pensamento linear e doutrinário, e tenta justificar sua permanência na escola refugiando-se em atividades burocráticas.

Ação supervisora e conceito repensado de escola – momento final da década de 1980 e início dos anos 1990. Agora, muitos autores enfatizam a escola como local de trabalho, em que o sucesso do aluno não depende exclusivamente do conhecimento de conteúdos, métodos e técnicas.

A escola torna-se um espaço em que todos aprendem e ensinam, cada um ocupando sua posição, e onde o supervisor tem uma contribuição específica e importante para dar no processo de ensino e aprendizagem.

Esse profissional ganha um perfil de pesquisador dentro da escola e da comunidade, devendo compreender o movimento que envolve as relações entre professor, aluno e o próprio supervisor, de forma simultânea.

Fonte: www.portalava.com.br

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Um buquê doce

O que você vai precisar de:

Biscoito
Espetos de bambu
Fita adesiva colorida 
Flores e folhas  

Escolha o tipo de biscoito que você quiser.
Decore os espetinhos de bambu com fita ou pinte-os. Cole-os no biscoito com fita adesiva.
E enfeite com flores e folhas

domingo, 16 de janeiro de 2011

Novo PNE

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.

Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Ideb
   2011
  2013
   2015   
2017
  2019
 2021
Anos iniciais do ensino fundamental
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio
3,7
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.

Meta 17: Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.

Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do País.

Fonte:http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Estudante deve ser "protagonista" na educação infantil, defendem especialistas

Na educação infantil, a criança toma contato pela primeira vez com o ambiente escolar e aprende como deve se portar neste novo lugar. Isso não significa, porém, que não possa expressar suas opiniões e questionar esse espaço.


De acordo com a pedagoga Maria Angela Barbato Carneiro, coordenadora do Núcleo de Pesquisas do Brincar, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, deve haver um equilibrio entre a iniciativa do adulto e da criança na condução das atividades em sala de aula: "A criança deve ser a protagonista, não no sentido de fazer tudo o que quer, mas deve-se observar também quais são os interesses dela para que se possa atendê-los", diz.


A pedagoga Fátima Guerra, da UnB (Universidade de Brasília) explica que a organização da rotina e dos espaços dentro da sala de aula ajuda a criança a se localizar no tempo e no espaço. Assim, elas aprendem a lidar com a noção de tempo e isso lhes dá segurança, pois elas podem antecipar o que está para acontecer.


No entanto, se as crianças não tiverem uma abertura para que possam propor o que lhes interessa, elas não se sentirão estimuladas a criar, a questionar, a mudar o que está estabelecido. "[A criança] precisa ser construtora do espaço em que ela vive, ela deve ser coautora de seu desenvolvimento e de sua aprendizagem. O professor deve ser um mediador e dar oportunidades de autonomia na decisão do planejamento da rotina e na organização dos espaços", diz.


Segundo Fátima, a possibilidade do aluno poder se expressar só traz benefícios, pois as crianças são "naturalmente negociadoras". "As pessoas não acreditam muito... A criança pode não ter grande consciência, mas tem grande percepção do que está ocorrendo a sua volta. Por isso, ela tem que desenvolver isso", diz.

O que é ensinado na educação infantil? Saiba mais

Vista muitas vezes como uma etapa menor do ensino, a educação infantil é definida como a "base" do estudante, dizem especialistas. "É o momento mais importante da educação, porque você trabalha a estruturação da criança. Se ela está bem estruturada, ela enfrenta a adversidade de uma forma muito melhor", defende Fátima Guerra, PhD em educação infantil e professora da UnB (Universidade de Brasília).

E o que essa educação abrange? De maneira lúdica, crianças de 0 a 5 anos de idade aprendem a se situar no espaço da escola e da sala de aula e desenvolvem a coordenação motora, a linguagem e a sociabilidade, além de entrarem em contato com conceitos de leitura, escrita, ciências, matemática e artes, dentre outros conteúdos.


Esses conceitos, porém, são dados de maneira diversa da que é feita nos ensinos fundamental e médio, uma vez que os pequenos ainda estão aprendendo a lidar com conhecimentos abstratos. "Isso é desenvolvido por meio de atividades que propiciam a descoberta", explica a pedagoga Maria Angela Barbato Carneiro, coordenadora do Núcleo de Pesquisas do Brincar, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo.


"Havia um preconceito de que a pré-escola não era escola. No entanto, como os pais deixam a criança cada vez mais cedo [na escola], agora são ensinados vários conceitos para esses alunos", explica a pedagoga Maria Angela.

Coordenação motora

Durante a educação infantil, o aluno desenvolve as coordenações motoras grossa e fina. Com a primeira, é possível localizar as diferentes partes do corpo, bem como situá-lo no espaço. Com isso, a criança aprende a controlar, por exemplo, a velocidade do andar e conceitos como "em cima/embaixo", "esquerda/direita" e "frente/trás".


A coordenação fina é desenvolvida quando a criança começa a trabalhar com materiais pequenos, tais como massinha e giz grosso. O aluno faz o "movimento de pinça" com as mãos e, com isso, chega ao uso do lápis.
A organização do espaço e do tempo também contribuem para esse aprendizado do controle do corpo. Com uma rotina que se repita todo dia, a criança consegue antecipar as coisas que vão acontecer e ganha mais confiança, até mesmo para propor atividades novas.

Letramento

O estudante do ensino infantil aprende conceitos de letramento, ou seja: ele toma contato com o universo da escrita e aprende, por exemplo, como são as letras e que a leitura se dá da esquerda para a direita e de cima para baixo. Ele pode até sair desta etapa lendo e escrevendo, apesar disso, no entanto, ser objetivo da alfabetização, que ocorre nos primeiro e no segundo anos do fundamental.


Para conhecer o mundo das letras, a criança deve ouvir e contar histórias, ver dramatizações e tomar contato com livros infantis. Além disso, ressalta a pedagoga Maria Angela, é preciso que as crianças possam se expressar livremente: "Ela deve brincar muito, dançar muito e poder se expressar de formas diferentes", diz.

Conteúdos

Conteúdos de ciências, matemática e artes, dentre outros, podem ser trabalhados com crianças, desde que sejam adaptados para sua idade e sejam dados de forma lúdica. Segundo Fátima Guerra, a ludicidade não deve ser uma brincadeira dada após as atividades, como "prêmio", mas é uma forma de expressão da criança. "Pelas brincadeiras e diálogos você vê muito como a criança está percebendo o mundo e que adultos estão ao redor dela", diz a professora.


Maria Angela explica a importância da brincadeira não dirigida, em que a criança pode criar suas regras e fazer descobertas por sua conta: "[esse tipo de brincadeira] é importante aprender com o próprio erro, porque com esse erro ela não sofre castigo, já na vida real ela teria um castigo; assim, através dessa experiência ela pode aprender com o erro e ele não vira só uma coisa frustrante", diz.

Participação dos pais

Os pais devem estar cientes das atividades que o filho tem na escola, de acordo com as especialistas. Segundo a professora Fátima, uma vez que não há separação entre o aluno na escola e a criança em casa, pais e o estabelecimento de ensino devem ter um relacionamento complementar. Apesar de haver escolas que não permitem aos pais entrarem no ambiente escolar, a pedagoga diz que é positivo que os pais participem da vida escolar e, até mesmo, das decisões pedagógicas.

Fonte: Portal UOL

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